Devido ao recesso forense, os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei, ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. Os prazos processuais submetidos ao Código Penal vencidos no curso do recesso forense serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término do período. O plantão no período de suspensão funcionará das 12 às 19 horas, nos dias úteis, conforme escala.
Prazos estão suspensos até 20 de janeiro
