As audiências nas varas cíveis privadas podem ser realizadas, independentemente de serem urgentes ou não. A orientação foi passada na sexta-feira, após conversa entre o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e o presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira.
A realização da audiência, contudo, deve respeitar o protocolo sanitário previsto no anexo do Decreto Judiciário 401/2020. As audiências nos fóruns serão realizadas semi-presencialmente, ou seja, com o comparecimento das partes, testemunhas e advogados, devendo haver um serventuário para organizar o ato.
Nas serventias oficiais, as audiências semi-presenciais da fase 1, isto é, processos criminais, atos infracionais e processos urgentes ou cujas audiências não possam ser realizadas pela via telepresencial, devem ser pautadas.
TJ-PR informa que audiências nos cartórios cíveis privados podem ser realizadas
