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Conheça um pouco sobre Advocacia Dativa

A Lei Nº 18.664, De 22 De Dezembro De 2015 Prevê Que OAB Deverá Organizar Semestralmente, Por Comarca E Especialidade, Uma Relação De Advogados Que Desejam Atuar Como Defensores Dativos.
Essa Listagem Será Encaminhada Até A Data De 1º De Março De 2016, Ao Procurador Geral Do Estado Do Paraná E Ao Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado, Que Dirigirá Aos Juízes Das Respectivas Comarcas. A Nomeação Do Advogado Obedecerá À Ordem De Inscrição, Podendo Ser Repetida, Desde Que Observada A Mesma Ordem.

Desta forma, as inscrições dos advogados interessados, ocorrerão, exclusivamente, pelo site da OAB Paraná no link Defensoria Dativa: http://intranet.oabpr.org.br/servicos/defensoriadativa/.
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