A Lei Nº 18.664, De 22 De Dezembro De 2015 Prevê Que OAB Deverá Organizar Semestralmente, Por Comarca E Especialidade, Uma Relação De Advogados Que Desejam Atuar Como Defensores Dativos.
Essa Listagem Será Encaminhada Até A Data De 1º De Março De 2016, Ao Procurador Geral Do Estado Do Paraná E Ao Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado, Que Dirigirá Aos Juízes Das Respectivas Comarcas. A Nomeação Do Advogado Obedecerá À Ordem De Inscrição, Podendo Ser Repetida, Desde Que Observada A Mesma Ordem.
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