Colégio de Presidentes defende revisão da instrução normativa que trata do inquérito policial eletrônico

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O tema relatado pelo presidente da OAB Ponta Grossa, Jorge Sebastião Filho, foi debatido nesta sexta-feira (30/06). O presidente apresentou a revisão e alteração da Instrução Normativa 04, normativa conjunta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública, que trata do inquérito policial eletrônico na Polícia Civil. 

Entre os pleitos está a orientação e a determinação para que as autoridades policiais façam o imediato registro da Portaria de Instauração do Inquérito Policial e também comunicação com o sistema Projudi, garantindo a geração do número único de acesso aos autos. 

Sebastião Filho defende que deve ser alterado o prazo para habilitação do acesso do advogado aos autos de inquérito policial eletrônico com indiciado preso, com a tese de que o advogado deve ser habilitado imediatamente. Outra proposta é a alteração do prazo para a habilitação de acesso do advogado aos autos de inquérito policial eletrônico com indiciado preso, devendo ser habilitado no prazo máximo de 24 horas.

A Comissão de Segurança Pública da OAB Paraná deve assumir as tratativas junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública e ao Tribunal de Justiça a proposta de revisão e alteração da instrução normativa que trata do inquérito policial eletrônico.

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