INSCRIÇÕES PARA A ADVOCACIA DATIVA REFERENTES AO ANO DE 2024
Desde 21/03/2024 as inscrições ocorrem em fluxo contínuo, podendo ser realizadas novas inscrições a qualquer momento. Advogados que já possuem inscrição ativa nos quadros da advocacia dativa podem realizar atualizações em seu cadastro e somente poderão alterar as suas opções novamente, após decorrido o prazo de 6 meses. A inscrição é feita pelo site https://advocaciadativa.oabpr.org.br/inscricoes.
Para se inscrever pela primeira vez, é necessário assistir todas as 3 (três) matérias obrigatórias: O papel da OAB e do advogado dativo na defesa dos que comprovem insuficiência de recursos, e a evolução histórica do sistema da advocacia dativa paranaense; Regulamento da Advocacia Dativa e Deveres do Advogado Dativo e Prerrogativas do advogado dativo. Além disso, será necessário assistir ao módulo de prática jurídica correspondente à(s) matéria(s) na(s) qual(is) pretende se inscrever. Os cursos devem ser realizados pelo link https://esapr.oabpr.org.br/advocacia-dativa/
A certificação por meio dos cursos é requisito para a inscrição, conforme o Regulamento da Advocacia Dativa aprovado pelo Conselho Pleno da OAB Paraná. Os cursos são gratuitos, online e flexíveis em relação ao horário, inclusive durante o período de inscrições.
Após preenchidos os requisitos mínimos, o aluno estará apto a inscrever-se no Portal da Advocacia Dativa. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail advocaciadativa@oabpr.org.br ou pelos telefones (41)3250-5747 ou (41) 3250-5765
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