De acordo com a Portaria Nº 144/2020, da OAB Paraná, fica estabelecido recesso administrativo na Seccional e nas Subseções entre 24 de dezembro e 3 de janeiro, com suspensão do expediente.
A contagem de prazos nos processos administrativos e disciplinares retornam em 1° de fevereiro de 2021. A suspensão dos prazos não veda a emissão e expedição de notificações e/ou publicações no período de suspensão dos prazos, ficando facultada às partes, interessados e representantes legais, em caso de concessão de prazo, a manifestação antecipada. Fica autorizada a realização de audiências a partir de 25 de janeiro de 2021.
Portaria n° 144/2020: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/285508